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Tupandi

Município vai custear reformas de empreendimento integrados

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A Câmara de Vereadores de Tupandi aprovou, por unanimidade, na sessão realizada nesta segunda-feira, 28 de abril, o Projeto de Lei 56/2025, que cria um novo incentivo dentro do Programa de Desenvolvimento Agropecuário de Tupandi (PRODAT), voltado à reforma e melhoria de galpões de aviários e pocilgas. A proposta, encaminhada pelo Executivo, foi bem recebida pelos vereadores e representa mais um passo no fortalecimento da produção primária do município.
Com a aprovação, foi acrescida a Seção VII ao Capítulo V da Lei Municipal nº 1.808/2022, instituindo a política de ressarcimento financeiro proporcional ao custo das reformas realizadas por produtores que já possuem galpões em funcionamento. Conforme prevê a lei, produtores rurais que realizarem reformas ou melhorias em estruturas já existentes poderão receber um auxílio financeiro calculado com base no valor investido.
O incentivo varia de 15% a 35% do custo total da obra, conforme uma tabela progressiva que leva em conta o montante gasto. Entretanto, o valor pago será limitado a 20% do retorno de ICMS gerado anualmente pelo empreendimento beneficiado, o que significa que o ressarcimento poderá ocorrer de forma parcelada ao longo dos anos, conforme a arrecadação de tributos devolvidos ao Município.

Custo da Reforma/Melhoria Percentual do Incentivo
Até R$ 200 mil 35%
De R$ 201 mil a R$ 300 mil 30%
De R$ 301 mil a R$ 400 mil 25%
De R$ 401 mil a R$ 500 mil 20%
A partir de R$ 501 mil 15%

Regras e critérios para receber o incentivo
O produtor interessado deve protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, apresentando documentos como relatório detalhado do investimento, matrícula atualizada do imóvel, e, quando for o caso, declaração da integradora solicitando as reformas. O incentivo será concedido uma vez a cada 10 anos por galpão reformado, com o objetivo de ampliar o alcance da medida sem comprometer a sustentabilidade financeira do programa. Para garantir esse controle, o estabelecimento será georreferenciado no momento da solicitação.
O pagamento do incentivo dependerá da comprovação das despesas das reformas e melhorias executadas, além de aceite da integradora. Antes da liberação dos recursos, será realizada vistoria técnica conjunta entre a Secretaria de Agricultura e a Emater. A proposta também prevê que o incentivo deixará de ser válido caso o produtor encerre suas atividades ou passe a utilizar a estrutura para outra finalidade. Além disso, toda a concessão está condicionada à existência de recursos financeiros municipais, o que garante responsabilidade fiscal ao programa.

Importância para o crescimento do setor primário
De acordo com o prefeito Paulinho Ludwig, o incentivo atende a uma demanda real dos produtores, que vêm sendo pressionados por exigências das integradoras para atualizar suas estruturas. “Sob pena de não mais alojarem animais, muitos produtores precisam realizar investimentos altos em melhorias. Esta lei é uma forma de garantir que consigam manter suas atividades e que o Município continue gerando riqueza a partir do setor primário”, aponta.
“Esse era um compromisso que assumimos durante a campanha eleitoral, que nos foi solicitado, e que está no nosso plano de governo. Com esse incentivo para as reformas, queremos não só fortalecer quem já está na atividade, mas também motivar os jovens a permanecerem nas propriedades rurais. Isso é essencial para mantermos viva a nossa produção primária e para garantirmos a economia local”, complementa o prefeito.
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alceu José Schneider celebra a aprovação da proposta e destaca o compromisso da Administração Municipal com os produtores rurais. “Sou produtor rural também, vivo essa rotina diariamente e sei das dificuldades que muitos enfrentam para manter suas estruturas adequadas às exigências atuais. Com esse incentivo, queremos proporcionar condições para que os produtores invistam nas melhorias necessárias e, assim, sigam ativos no município”, complementa Alceu.

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Tupandi

Edital 056 Tupandi

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TUPANDI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 013/2025

EXTRATO DE EDITAL 056/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANDI/RS, no uso de suas atribuições, e em  conformidade com o Programa de Apoio à Leitura e Escrita/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Pro-LEEI/CNCA), Portaria MEC Nº 85, de 31 de janeiro de 2025, torna público o  presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga de Formador Local do Pro-LEEI, para atuação no Município de Tupandi/RS, por meio de análise de currículo, conforme segue:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vencimento Básico

Formador Local do Pro-LEEI

01

Graduação em Pedagogia e possuir experiência profissional conforme edital

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Prova de Títulos com análise de currículo e experiência profissional devidamente comprovada.

PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: 10 de outubro a 16 de outubro de 2025, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, na Recepção da Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Carlos Weber, nº 488, Centro, Tupandi-RS.

Tupandi, RS, 10 de outubro de 2025.

PAULINHO LUDWIG

Prefeito Municipal

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Tupandi

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 012/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – MUNICÍPIO DE TUPANDI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 012/2025

EXTRATO DE EDITAL 048/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANDI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal em caráter temporário para a função de MONITOR, conforme quadro abaixo, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República na Lei 1.951, de 20 de fevereiro de 2024, Lei 1.964, de 13 de maio de 2024 e suas alterações, e demais normatizações do Município, como o Regime Jurídico, sendo regido pelas normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:

 

Cargo

Vagas Escolaridade e outros requisitos para o provimento Carga Horária

Semanal

Vencimento Básico
MONITOR 01 Ensino Médio Completo 40h R$ 2.427,98 (dois mil e quatrocentos e vinte e sete reais, com noventa e oito centavos) mensais e auxílio alimentação de R$ 26,00 (vinte e seis reais) ao dia.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Prova de Títulos com análise de currículo e experiência profissional devidamente comprovada.

PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: 27 de agosto a 03 de setembro de 2025, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, na Recepção da Prefeitura Municipal de Tupandi, sito Avenida Salvador, nº 1.919, Centro.

Tupandi, RS, 27 de agosto de 2025.

 

 

PAULINHO LUDWIG

Prefeito Municipal

 

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Tupandi

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 011/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – MUNICÍPIO DE TUPANDI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 011/2025

EXTRATO DE EDITAL 047/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANDI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal em caráter temporário para a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, conforme quadro abaixo, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 2.068, de 19 de agosto de 2025 e demais normatizações do Município, como o Regime Jurídico, sendo regido pelas normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Denominação da função Escolaridade mínima exigida Nº Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Básico
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – Ensino Médio completo;

– Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

01 40h R$ 3.036,00 (três mil e trinta seis reais) mensais e

auxílio alimentação de R$ 26,00 (vinte e seis reais) ao dia.

 

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Prova de Títulos com análise de currículo e experiência profissional devidamente comprovada.

PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: 27 de agosto a 03 de setembro de 2025, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, na Recepção da Prefeitura Municipal de Tupandi, sito Avenida Salvador, nº 1.919, Centro.

Tupandi, RS, 27 de agosto de 2025.

 

 

PAULINHO LUDWIG

Prefeito Municipal

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